Rio Grande do Sul
DECRETO 51.205, DE 10-2-2014
(DO-RS DE 11-2-2014)
ITEM | MERCADORIAS |
"LXIII | Até 28 de fevereiro de 2016, poliéster, classificado no código 3907.91.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento industrial, localizado neste Estado, cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 3299-0/05 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE." |
Art. 2º – Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4215 - No art. 32 do Livro I:
a)no inciso CVI, o número 3 da alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:
"3 - ter solicitado, até 30 de junho de 2014, adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBIPOA) no órgão ao qual está subordinado para efeitos de inspeção de produtos de origem animal;"
b)no caput do inciso CXXXIX, a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 03 - A partir de 1º de julho de 2014, o estabelecimento somente terá direito a este benefício fiscal relativamente às saídas de mercadorias fabricadas com aquisições de soro de leite de produção própria de estabelecimento industrial deste Estado."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração do art. 2º, a 1º de fevereiro de 2014.
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