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IPI/Importação e Exportação

Secex dispõe sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação

Portaria SECEX 4/2014

Esta alteração da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011 (Portal COAD), que consolidou os procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, atualiza a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México de que trata o Quarto Protocolo Adicion

11/02/2014 11:03:43

PORTARIA 4 SECEX, DE 7-2-2014
(DO-U DE 11-2-2014)

NORMA ADMINISTRATIVA - Alteração

Secex dispõe sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação
Esta alteração da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011 (Portal COAD), que consolidou os procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, atualiza a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México de que trata o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México", do Acordo de Complementação Econômica 55 - MERCOSUL/México.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México, resolve:
Art. 1º O art. 20 do Capítulo 87 da Seção XII do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. A cota de exportação referente ao período de 19 de março de 2014 a 18 de março de 2015, com valor total de US$ 1.640.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), será distribuída da seguinte forma:
I - 20% (vinte por cento), equivalente a US$ 328.000.000,00 (trezentos e vinte e oito milhões de dólares dos Estados Unidos), distribuídos em parcelas iguais entre todas as empresas que exportaram os veículos objeto da cota para o México nos últimos três anos;
II - 60% (sessenta por cento), equivalente a US$ 984.000.000,00 (novecentos e oitenta e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos), distribuídos em proporção equivalente às das exportações dos veículos objeto da cota realizadas para o México nos últimos três anos por cada empresa em relação ao total das exportações dos veículos para aquele país.
III - 20% (vinte por cento), equivalente a US$ 328.000.000,00 (trezentos e vinte e oito milhões de dólares dos Estados Unidos), como reserva técnica.
§ 1º A parcela da cota a que se refere o inciso I será distribuída conforme a tabela abaixo:

EMPRESA

VALOR (US$)

PORCENTAGEM

FIAT AUTOMOVEIS SA

41.000.000,00

12,5%

FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA

41.000.000,00

12,5%

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

41.000.000,00

12,5%

HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA

41.000.000,00

12,5%

MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA

41.000.000,00

12,5%

PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA

41.000.000,00

12,5%

RENAULT DO BRASIL S.A

41.000.000,00

12,5%

VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA

41.000.000,00

12,5%

§ 2º A parcela da cota a que se refere o inciso II será distribuída conforme a tabela abaixo:

EMPRESA

VALOR (US$)

PORCENTAGEM

FIAT AUTOMOVEIS SA

34.668.272,96

3,52%

FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA

75.325.078,41

7,65%

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

129.112.463,13

13,12%

HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA

101.168.996,71

10,28%

MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA

18.937.946,51

1,92%

PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA

664.787,45

0,07%

RENAULT DO BRASIL S.A

71.544.375,71

7,27%

VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA

552.578.079,12

56,16%

TOTAL GERAL

984.000.000,00

100,00%


§ 3º ....................................
§ 4º Os saldos não utilizados até o dia 31 de dezembro de 2014 poderão ser redistribuídos a outras empresas na hipótese de se verificar desinteresse de determinada empresa em exportar a parcela restante correspondente aos valores a ela alocados.
§ 5º ...................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
DANIEL MARTELETO GODINHO

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