INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SEFAZ, DE 5-2-2014
(DO-CE DE 11-2-2014)
CFOP – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - Utilização
Estado estabelece os CFOP a serem utilizados para o cálculo do valor adicionado
O referido Ato, divulga os Códigos Fiscais de Operação – CFOP que deverão ser utilizados para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal – VAF, indicados no Anexo Único desta Instrução Normativa, com efeitos desde 1-1-2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os critérios de apuração dos índices percentuais destinados à distribuição dos 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS pertencentes ao Municípios;
Considerando o inciso I do parágrafo único do artigo 1º do Decreto 29.306 de 05 de junho de 2008, que trata da apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF); Considerando a necessidade de estabelecer critérios operacionais para o cálculo do VAF, que permita uma visualização dos cálculos da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art.1º Estabelecer os Códigos Fiscais de Operação – CFOP que são utilizados para o cálculo do Valor Adicionado, indicados no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº05/2014
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES (CFOPs) CONSIDERADOS PARA O PARA O CÁLCULO DO VALOR
ADICIONADO
ENTRADAS