INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SEFAZ, DE 6-2-2014
(DO-CE DE 11-2-2014)
ALÍQUOTA - Aplicação
Estado dispõe sobre a aplicação da alíquota do ICMS de 4% nas operações de importação com instrumentos musicais
O referido Ato dispõe sobre a aplicação da alíquota de 4% nas operações de importação de instrumentos musicais, suas partes e acessórios, desde que destinados para fins de comercialização em outra unidade da Federação.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, que estabeleceu a alíquota de 4% (quatro por cento), nas operações interestaduais com produtos originários do Exterior do País; CONSIDERANDO a faculdade que lhe é atribuída pelo §2º do art.55 do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997, de conformidade com o disposto no §2º do art.44 da Lei nº12.670, de 27 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO as hipóteses em que os contribuintes do ICMS adquirem mercadorias em operações de importação e os destinam exclusivamente à comercialização em outra unidade federada,
RESOLVE:
Art.1º Fica sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) as operações de importação do Exterior do País dos produtos relacionados no Anexo Único desta Instrução Normativa, desde que destinados para fins de comercialização em outra unidade da Federação.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, caso as mercadorias venham a ser internadas no território deste Estado, o contribuinte deverá complementar a carga tributária relativa à diferença entre a alíquota de 4% (quatro por cento) e a alíquota interna específica.
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº06/2014