EMENDA CONSTITUCIONAL 77 , DE 11-2-2014
(DO-U DE 12-2-2014)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Alteração
Emenda à Constituição autoriza profissionais de saúde militares a atuarem na área civil
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. Os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 142. ...............................................................§ 3º. ......................................................................II – o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea “c”, será transferido para a reserva, nos termos da lei;III – o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea “c”, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;.......................................VIII – aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea “c”;....................................... "(NR)
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Senador RENAN CALHEIROS
Presidente Presidente
Deputado ANDRÉ VARGAS Senador JORGE VIANA
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente
Deputado FÁBIO FARIA Senador ROMERO JUCÁ
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado SIMÃO SESSIM Senador FLEXA RIBEIRO
2º Secretário 1º Secretário
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA Senadora ANGELA PORTELA
3º Secretário 2ª Secretária
Senador CIRO NOGUEIRA
3º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
4º Secretário