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Simples/IR/Pis-Cofins

Portaria SUDENE 1305/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
FUNDO DE INVESTIMENTO DO NORDESTE
Incentivos Fiscais

A Portaria 1.305 SUDENE, de 20-12-2000, publicada na página 308 do DO-U, Seção 1-E, de 26-12-2000, define as condições de deferimento dos pleitos de reavaliação, adequação ou reformulação de projetos em implantação com o apoio do Fundo de Investimento do Nordeste (FINOR).
Segundo o referido ato, a Secretaria Executiva só analisará os pleitos relativos a projetos que:
a) sejam considerados em implantação normal, sem que tenha havido atraso cuja responsabilidade possa ser imputada à respectiva empresa titular; e
b) tenham atingido percentual de implantação físico-financeira igual ou superior a 60% do cronograma aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Os pleitos de reavaliação, adequação ou reformulação deverão ser acompanhados de:
I – diagnóstico que demonstre a atual viabilidade técnica, econômica, financeira e mercadológica do empreendimento;
II – justificativa detalhada de cada alteração pretendida nos investimentos anteriormente aprovados, se for o caso; e
III – demonstrativo dos novos valores adotados para os investimentos previstos, devidamente justificados.

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