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Paraná

Fazenda altera a tabela com valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de bebidas

Norma de Procedimento Fiscal CRE 11/2014

O referido ato, altera parcialmente o Anexo I da Norma de Procedimento Fiscal 116 CRE, de 27-12-2013, relativamente às operações com cerveja, com efeitos desde 1-1-2014.

12/02/2014 11:58:26

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 11 CRE, DE 6-2-2014
(Colhido no site da SEFA)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fazenda altera a tabela com valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de bebidas
O referido ato, altera parcialmente o Anexo I da Norma de Procedimento Fiscal 116 CRE, de 27-12-2013, relativamente às operações com cerveja, com efeitos desde 1-1-2014.
 
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 6080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; e o contido no protocolo SID nº 13.066.450-4. 
Resolve: 
1. Fica alterado parcialmente o ANEXO I da NPF nº 116/2013, na forma abaixo apresentada: 
 
 
De:

 

Para:



2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Leonildo Prati
Assessor Geral – CRE/GAB

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