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Maranhão

Sefaz dispõe sobre a retificação da EFD

Resolução Administrativa SEFAZ 7/2014

Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, determina que a EFD de período de apuração anterior a dezembro de 2013 poderá ser retificada até o dia 30-6-2014, independentemente de autorização do Fisco.

12/02/2014 14:19:10

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 7 SEFAZ, DE 24-1-2014
(DO-MA DE 30-1-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Sefaz dispõe sobre a retificação da EFD
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, determina que a EFD de período de apuração anterior a dezembro de 2013 poderá ser retificada até o dia 30-6-2014, independentemente de autorização do Fisco.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre essa autorização, determinando que seja a referida matéria incorporada à legislação estadual mediante Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 8º do art. 321-N do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:
"§ 8º A EFD de período de apuração anterior a dezembro de 2013 poderá ser retificada até o dia 30 de junho de 2014, independentemente de autorização do Fisco."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2013.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda

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