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Rondônia

Estado dispõe sobre a utilização de selo fiscal

Decreto 18607/2014

Foram introduzidas modificações no Decreto 17.358, de 5-12-2012, que estabelece excepcionalmente e em caráter transitório a utilização do “Selo Fiscal de Autenticidade Duplo” para confecção de Nota Fiscal de Venda a Consumidor – Modelo 2.

12/02/2014 17:16:39

DECRETO 18.607, DE 11-2-2014
(DO-RO DE 11-2-2014)
SELO FISCAL - Utilização

Estado dispõe sobre a utilização de selo fiscal
Foram introduzidas modificações no Decreto 17.358, de 5-12-2012, que estabelece excepcionalmente e em caráter transitório a utilização do “Selo Fiscal de Autenticidade Duplo” para confecção de Nota Fiscal de Venda a Consumidor – Modelo 2.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos do Decreto n. 17.358, de 05 de dezembro de 2012:
I – o caput do artigo 1º:
“Art. 1º. A partir de 1º de outubro de 2012, a Coordenadoria da Receita Estadual poderá fornecer, alternativamente ao Selo Fiscal de Autenticidade – Série “A”, o Selo Fiscal de Autenticidade Duplo – Série “D”, de cor azul, nos pedidos de AIDF para confecção das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A (art. 176, I, RICMS/RO) e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2 (art. 176, II, RICMS/RO).”(NR);
II – o artigo 3º:
“Art. 3º. O Selo Fiscal de Autenticidade Duplo – Série “D” será aplicado, quando prevalecer a medida estabelecida neste Decreto, nas Notas Fiscais modelos 1 e 1-A e na Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, no anverso da 1ª via e no anverso da 2ª via).”(NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual

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