LEI 12.800, DE 3-2-2014
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 2 A 8-2-2014)
FARMÁCIA - Informação - Município de João Pessoa
Farmácias são obrigadas a afixar relação de remédios
Esta obrigação deve ser cumprida pelas farmácias que participam do Programa “FARMÁCIA POPULAR” do Governo Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam as farmácias do Município de João Pessoa, que participam do Programa “FARMÁCIA POPULAR” do Governo Federal, obrigadas a afixarem, em lugar de boa visibilidade, nas suas dependências, a relação dos remédios contemplados por esse Programa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito