LEI 12.803, DE 3-2-2014
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 2 A 8-2-2014)
BANCO - Instalação de Purificador de Água - Município de João Pessoa
Bancos são obrigados a instalar purificadores de água
Esta Lei obriga agências bancárias a instalar em suas agências e posto de atendimento ao público, purificadores de água com filtro de carvão ativado, para utilização gratuita dos clientes em geral.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam as agências bancárias, situadas no Município de João Pessoa, obrigadas a instalar em suas agências e posto de atendimento ao público, purificadores de água com filtro de carvão ativado, para utilização gratuita dos clientes em geral.
§ 1º Os purificadores de água deverão ficar localizados fora das instalações sanitárias, em ponto de fácil visibilidade e acesso ao público.
§ 2º Os purificadores de água devem ser instalados de maneira que atendam também às necessidades dos deficientes físicos.
Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, as agências bancárias terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem às respectivas modificações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito