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Paraíba

Município dispõe sobre a privatização de vagas em frente aos estabelecimentos comerciais

Lei Complementar 85/2014

Esta modificação na Lei Complementar 63, de 15-9-2011, estabelece que os estabelecimentos serão autuados com multa administrativa.

13/02/2014 20:04:54

LEI COMPLEMENTAR 85, DE 3-2-2014
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 2 A 8-2-2014)

ESTACIONAMENTO - Normas - Município de João Pessoa

Município dispõe sobre a privatização de vagas em frente aos estabelecimentos comerciais
Esta modificação na Lei Complementar 63, de 15-9-2011, estabelece que os estabelecimentos serão autuados com multa administrativa.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar Nº 063, de 15 de setembro de 2011, passa constar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os estabelecimentos comerciais (exceto Hospitais, farmácias, laboratórios e clínicas médicas que atendem a saúde da pessoa), localizados no município de João Pessoa que utilizarem a prática de privatizar as vagas de estacionamento localizados em frente às suas propriedades serão autuados com multa administrativa”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito

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