SOLUÇÃO DE CONSULTA 14 COSIT, DE 8-1-2014
CONTRIBUIÇÃO – Cessão de Mão de Obra
Serviços de organização de arquivos e inserção de dados em software estão sujeitos à retenção de 11%
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Os serviços de organização de arquivos e de disponibilização de pessoal, tanto para inserção de dados no software de controle desses arquivos quanto para a manutenção de arquivos quando prestados mediante cessão de mão de obra, veda a opção pelo regime tributário simplificado, denominado Simples Nacional segundo o disposto no artigo 17, inciso XII, da Lei Complementar nº 123, de 2006. Assim, patente a exigência da antecipação das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento representada pela retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal, fatura ou recibo dos serviços de organização de arquivos e de disponibilização de pessoal tanto para inserção de dados nesse programa quanto para a manutenção de arquivos, se prestados mediante cessão de mão de obra.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, art. 17, inciso XII; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, Decreto nº 3.048, de 1999, artigo 119; Instrução Normativa RFB nº 971, artigos 117, 118 e 191.”
ÍNTEGRA SOLUÇÃO DE CONSULTA 14 COSIT, DE 8-1-2014