PORTARIA 3.047 IAGRO, DE 11-2-2014
(DO-MS DE 14-2-2014)
DEFESA SANITÁRIA - Animal
Estabelecidas normas para emissão manual de Guia de Trânsito Animal – GTA
Estes procedimentos devem ser observados para o trânsito de aves e seus produtos. com efeitos a partir de 1-3-2014.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VIII, do art. 13, do Decreto Estadual n.° 11.716, de 3 de novembro de 2004 c/c inciso V, do art. 6°, da Lei Estadual n.° 3.823, de 21 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Sanidade Avícola (PNSA), instituído pela Portaria Ministerial n°193 de, 19 de setembro de 1994;
CONSIDERANDO a importância econômica e social da avicultura para o Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO que o IAGRO dispõe de sistema informatizado para emissão eletrônica da GTA, disponível para todas as empresas Integradoras de aves atuantes no Estado;
CONSIDERANDO ainda que o Estado aderiu a PGA (plataforma Global Agropecuária) desenvolvida pelo MAPA; e que a emissão da GTA manual torna-se inviável ao sistema da PGA;
RESOLVE:
Art. 1º. A emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves e seus produtos, a partir de 1º de março de 2014, será realizada, exclusivamente, através do sistema SANIAGRO, emitida por médicos veterinários oficiais ou habilitados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Art. 2º. É vedada a utilização de GTA manual pelas Empresas Integradoras de aves no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir de 1º de março de 2014; ficando a emissão de GTA Manual, exclusivamente, de responsabilidade do serviço Veterinário Oficial que a expedirá em casos específicos e após esgotadas todas as tentativas de solução do Help Desk.
Parágrafo Único. Em não restando outra alternativa e sendo necessário a emissão da GTA Manual, o serviço Oficial deverá imediatamente lançar a GTA manual por ele emitida no sistema SANIAGRO ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 3º As Guias de Trânsito Animal - GTA que se encontram nas Empresas deverão ser devolvidas até a data de 28/02/2014, nas unidades da IAGRO onde as mesmas foram retiradas mediante protocolo em duas vias, devendo constar a numeração, bem como a quantidade de guias devolvidas.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de 1º de março de 2014.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora-Presidente