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Minas Gerais

Divulgados valores da substituição tributária para operações com bebidas

Portaria SUTRI 339/2014

17/02/2014 13:31:05

PORTARIA 339, SUTRI DE 14-2-2014
(DO-MG DE 15-2-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Divulgados valores da substituição tributária para operações com bebidas
Os valores serão utilizados como base de cálculo do ICMS-ST nas operações com a marca de cerveja que especifica, com efeitos a partir de 19-2-2014. Fica alterado o Anexo I da Portaria 325 Sutri, de 19-12-2013.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:

522

Vidro Descartável – 600 ml

Peripécia Tripel

22

13,00

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 19 de fevereiro de 2014.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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