RESOLUÇÃO 6 CAMEX, DE 18-2-2014
(DO-U DE 19-2-2014)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem
Alterada a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL
Este ato promove alterações na Resolução 94 CAMEX, de 8-12-2011, relativamente a lista de exceções à Tarifa Externa Comum e a alíquota do Imposto de Importação que compõe a TEC – Tarifa Externa Comum, com vigência a partir de 19-2-2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Decisão no 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, alterar, no código da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo especificado, a alíquota do Imposto de Importação e a descrição do Ex 001, nos termos a seguir:
NCM | Produto | Alíquota (%) |
3004.90.78 | Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido | 14 |
Ex 001 - Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; sirolimus; tenipósido | 0 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS