ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 CODAC, DE 18-2-2014
(DO-U DE 19-2-2014)
DARF – Códigos
Criado código de receita para multa por atraso de informações no PGDAS-D
Este ato institui o código do Darf para recolhimento da penalidade aplicável à ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à Receita Federal, até o prazo de pagamento do Simples Nacional, as informações no PGDAS-D ou que as prestar com incorreções ou omissões.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 18 e no art. 38-A da Lei Complementar nº 123, de14 de dezembro de 2006, e no art. 89 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, declara: Art. 1º Fica instituído o código de receita 4406 – Multa por Atraso na Entrega do PGDAS-D para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 27 de janeiro de 2014.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA