x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraíba

Receita fixa valores de referência para as operações com álcool

Portaria GSER 28/2014

Os valores serão aplicados para efeito da base de cálculo do ICMS, destacando que prevalecerá o valor efetivo do produto no documento fiscal, quando o mesmo for superior ao de referência.

19/02/2014 14:55:05

PORTARIA 28 GSER, DE 17-2-2014
(DO-PB DE 18-2-2014)
ÁLCOOL - Base de Cálculo

Receita fixa valores de referência para as operações com álcool
Os valores serão aplicados para efeito da base de cálculo do ICMS, destacando que prevalecerá o valor efetivo do produto no documento fiscal, quando o mesmo for superior ao de referência.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os valores de referência, abaixo discriminados, de que trata o § 4º do artigo 1º do Decreto nº 22.066, de 30 de julho de 2001:

 Produto    

 Unid.    

 Base de Cálculo do ICMS (R$)

 Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC    

Litro     

 1,60

 Álcool para fins não-combustíveis    

 Litro    

 1,60

Art. 2º Destacar que, nas operações com os produtos estabelecidos no art. 1º, prevalecerá o valor efetivo do produto no documento fiscal, para efeito da base de cálculo do ICMS, quando o mesmo for superior ao de referência.
Art. 3º Cabe a Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior, em conjunto com Gerência Executiva de Fiscalização, a responsabilidade de implantar, fiscalizar e fazer valer as determinações desta Portaria.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 217/GSER, de 15 de setembro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2014.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.