PORTARIA 28 GSER, DE 17-2-2014
(DO-PB DE 18-2-2014)
ÁLCOOL - Base de Cálculo
Receita fixa valores de referência para as operações com álcool
Os valores serão aplicados para efeito da base de cálculo do ICMS, destacando que prevalecerá o valor efetivo do produto no documento fiscal, quando o mesmo for superior ao de referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os valores de referência, abaixo discriminados, de que trata o § 4º do artigo 1º do Decreto nº 22.066, de 30 de julho de 2001: Produto | Unid. | Base de Cálculo do ICMS (R$) |
Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC | Litro | 1,60 |
Álcool para fins não-combustíveis | Litro | 1,60 |
Art. 2º Destacar que, nas operações com os produtos estabelecidos no art. 1º, prevalecerá o valor efetivo do produto no documento fiscal, para efeito da base de cálculo do ICMS, quando o mesmo for superior ao de referência.
Art. 3º Cabe a Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior, em conjunto com Gerência Executiva de Fiscalização, a responsabilidade de implantar, fiscalizar e fazer valer as determinações desta Portaria.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 217/GSER, de 15 de setembro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2014.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita