ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2, COAEF, DE 18-2-2014
(DO-U DE 19-2-2014)
PROCESSO ADMINISTRATIVO – Forma Eletrônica
Entrega de documentação do Recine será de forma eletrônica
Este ato informa que na apresentação de documentos relativos ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) deverão ser aplicadas, conforme o caso, as normas do processo administrativo em forma eletrônica ou digital regulamentado pela Instrução Normativa 1.412 RFB, de 22-11-2013.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL, no uso das tribuições que lhe conferem o art.65 e o inciso III do art 312 do Regimento Interno da Secretaria da eceita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, declara:Art. 1º Aplicam-se, no que couber, os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, para a entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos outros documentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.446, de 17 de fevereiro de 2014, que rata do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica Recine).Art. 2º No inc. II do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Coaef nº 1, de 22 de janeiro de 2014,onde se lê:"Instrução Normativa RFB nº 1.430, de 24 de dezembro de 2013"Leia-se:"Instrução Normativa RFB nº 1.335, de 26 de fevereiro de 2013"Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário ficial da União.
JOÃO MAURICIO VITAL