PORTARIA 77 SEFAZ, DE 14-2-2014
(DO-SE DE 18-2-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda altera normas relativas ao levantamento do estoque bebidasFoi introduzida modificação na Portaria 570 SEFAZ, de 26-11-2013, relativamente ao recolhimento do imposto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 99 e 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o “caput” do art. 12 da Portaria n.º 570, de 26 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. O valor do imposto devido em decorrência da antecipação do estoque pode ser pago em parcela única, ou em até 15 (quinze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento da parcela única ou da primeira parcela em 15 de abril de 2014.”
.................................................................................................................... (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda