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Paraíba

Alteradas normas relativas ao produtor agropecuário pessoa física

Portaria GSER 32/2014

Esta modificação na Portaria 14 GSF, de 3-3-98, dispõe sobre a emissão da nota fiscal nas saídas dos produtos.

19/02/2014 16:56:14

PORTARIA 32 GSER, DE 18-2-2014
(DO-PB DE 19-2-2014)
PRODUTOR AGROPECUÁRIO - Nota Fiscal

Alteradas normas relativas ao produtor agropecuário pessoa física
Esta modificação na Portaria 14 GSF, de 3-3-98, dispõe sobre a emissão da nota fiscal nas saídas dos produtos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O “caput” do art. 2º da Portaria nº 014/GSF, de 3 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As saídas de produtos de estabelecimentos cadastrados na forma do art. 1º far-se-ão através de Nota Fiscal Avulsa, de emissão da Secretaria de Estado da Receita ou por meio de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A ou de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, devendo o recolhimento do imposto ser efetuado antecipadamente, na forma do inciso I do art. 106 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS-PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.”
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base na disposição contida nesta Portaria, no período compreendido entre 12 de fevereiro de 2014 e a data da publicação desta Portaria.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

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