Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 RE, DE 19-2-2014
(DO-RS DE 20-2-2014)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA- Alteração
Receita Estadual introduz alteração na Instrução Normativa 45 DRP/98
As modificações estabelecem regras relativas ao pagamento do ICMS nas saídas de produto gorduroso não comestível de origem animal e acrescenta valor da UIF-RS, para fins dos benefícios do FUNDOPEM/RS, para o mês de março de 2014.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo VI do Título I, conforme segue:
a)é dada nova redação ao subitem 5.1.1.5:
"5.1. -Os sistemas especiais de que trata o RICMS, Livro I, art. 50, I, "b" e "d" a "j", II, a", IV, VI e VII, e Livro III, art. 53E, I e II, poderão ser solicitados para mais de um estabelecimento do contribuinte, desde que o requerimento seja feito pelo estabelecimento centralizador da escrita fiscal."
b)na alínea "b" do subitem 5.1.2.3, fica acrescentado o número 18:
"18 - na hipótese do RICMS, Livro I, art. 50, I, "j", "saídas de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive sebo, de osso, de chifre e de casco, de que trata o art. 46, I, "b", "3", no prazo previsto no Apêndice III, Seção I, item III";"
c)é dada nova redação à alínea "b" do subitem 5.2.2:
"b) 222, quando se tratar de imposto relativo às operações citadas no RICMS, Livro I, art. 50, I, "a", 1 (relativamente ao débito próprio), "b" a "j", II, ou IV realizadas por estabelecimento industrial;"
d)é dada nova redação à alínea "d" do subitem 5.2.3:
"d) "Contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III, conforme ofício nº ....", nas hipóteses previstas do RICMS, Livro I, art. 50, I, "c", "e", "g" a "j", e VI;"
e)é dada nova redação à alínea "a" do subitem 5.3.4:
a) nas hipóteses do RICMS, Livro I, art. 50, I, "a", 2, "b" a "j", II e VI, "da ocorrência do fato gerador";"
2. No Capítulo IX do Título I, é dada nova redação ao item 1 da tabela do item 11.2, conforme segue:
Item | Contribuinte | CNPJ | Nº do | Referência | Validade |
"1 | DART DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. | 42.179.671 | 160198-1400/13-4 | Vitrine 11/2013 | 17/10/13 a 13/11/13 |
Vitrine 12/2013 | 14/11/13 a 11/12/13 | ||||
Vitrine 13/2013 | 12/12/13 a 01/01/14 | ||||
Vitrine 01/2014 | 02/01/14 a 29/01/14 | ||||
Vitrine 02/2014 | 30/01/14 a 26/02/14" |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de março de 2014, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2014 | Mar | 19,39" |
RICARDO NEVES PEREIRA
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