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Rio Grande do Sul

RS estabelece regras para envio de arquivo digital referente as notas de venda a consumidor

Resolução SF 9/2014

Esta alteração na Resolução 3 Sefaz, de 21-1-2013 (Fascículo 05/2013), determina que no caso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, os arquivos deverão ser transmitidos somente com os documentos fiscais que contenham o CPF do consumidor.

20/02/2014 13:12:36

RESOLUÇÃO 9 SEFAZ, DE 11-2-2014
(DO-RS DE 20-2-2014)

PROGRAMA CIDADANIA FISCAL - Arquivo Digital

RS estabelece regras para envio de arquivo digital referente as notas de venda a consumidor
Esta alteração na Resolução 3 Sefaz, de 21-1-2013 , determina que no caso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, os arquivos deverão ser transmitidos somente com os documentos fiscais que contenham o CPF do consumidor.

O Secretário de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul, com fundamento no art. 6º da Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012, e no § 3º do art. 12 do Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012,
Resolve:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração na Resolução nº 3, de 21 de janeiro de 2013:
I - No art. 2º, o parágrafo único fica renumerado para § 1º, e fica acrescentado o § 2º com a seguinte redação:
"§ 2º Na hipótese de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, os arquivos digitais conterão apenas os documentos fiscais que contenham o CPF do consumidor."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2013.

André Luiz Barreto de Paiva Filho
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

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