PORTARIA 43 SF, DE 19-2-2014
(DO-DF DE 21-2-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fixado valor da base de cálculo do ICMS-ST para operações com cerveja
O valor será utilizado como base de cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável nas operações realizadas com cerveja. Foi alterado o Anexo I da Portaria 85 SF, de 29-4-2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no § 11 do art. 34 e no art. 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE: Art. 1º O Anexo I à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013, fica acrescido de novo produto, no grupo “Schincariol”, conforme sua capacidade e o seu respectivo preço, nos termos do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO