DECRETO 24.803, DE 20-2-2014
(DO-SALVADOR DE 21-2-2014)
RECOLHIMENTO - Prorrogação - Município do Salvador
Salvador prorroga prazo de pagamento do ISS
Foi prorrogado, em caráter excepcional, para 10-3-2014, o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, relativamente a competência do mês de fevereiro/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o constante do expediente/ Ofício nº 092/2014-SEFAZ.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, de 05 para para 10 de março de 2014, o prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro 2007, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, relativamente a competência do mês de fevereiro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO Prefeito JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda