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Ceará

Prefeito institui o Programa Nota Fortaleza

Decreto 13300/2014

21/02/2014 16:03:49

DECRETO 13.300, DE 12-2-2014
(DO- Fortaleza DE 14-2-2014) 
 
PROGRAMA DE INCENTIVO À EMISSÃO DA NFS-E - Normas - Município de Fortaleza
 
Prefeito institui o Programa Nota Fortaleza
  - Este Ato disciplina o programa que estimula o tomador do serviço quanto ao direito a exigir a nota fiscal de serviços que incidem o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) , promovendo a conscientização da importância socioeconômica dos tributos.
- A identificação do Tomador será feita através do CPF e o prestador de serviço deverá estar inscrito no CPBS (Cadastro de Produtores de Bens e Serviços).
- Serão realizados sorteios de prêmios aos tomadores participantes.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 10.107, de 17 de outubro de 2013, que autorizou o Poder Executivo a instituir Programa de Incentivo à Emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e.
CONSIDERANDO a necessidade de estimular, educar e conscientizar os cidadãos tomadores de serviços quanto à importância socioeconômica dos tributos e o direito à exigência da Nota Fiscal de Serviço. DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, com base na Lei n° 10.107, de 17 de outubro de 2013, o Programa denominado Nota Fortaleza, a ser implementado conforme disposto neste Decreto.
Art. 2º - O Programa Nota Fortaleza tem por objetivo incentivar o cidadão tomador de serviço a exigir do seu prestador a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) correspondente ao serviço tomado, e realizar-se-á mediante as seguintes ações:
I - conscientizar a população quanto à importância dos tributos e sua função social.
II – contemplar a concessão de prêmios, mediante realizações de sorteio e outros instrumentos promocionais e de motivação a participação da sociedade na exigência do documento fiscal, quando da prestação de serviços alcançados pela incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). 
III - combater a sonegação e a evasão fiscal mediante o estimulo da emissão da nota fiscal pelos contribuintes do ISSQN. 
Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN a operacionalização do Programa Nota Fortaleza, através de sistema de sorteio de prêmios para o tomador de serviço, pessoa física, a ser disciplinada por ato do seu Titular. 
Art. 4º - A participação no sorteio de prêmios far-se-á mediante identificação da pessoa física tomadora de serviço, no momento da emissão da NFS-e pelo prestador de serviços estabelecido em Fortaleza. 
§ 1º - A identificação do tomador de serviço a que se refere o caput deste artigo proceder-se-á por meio do fornecimento do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
§ 2º - Somente serão consideradas válidas, para fins do sorteio de prêmios, as NFS-e, emitidas por prestador de serviço devidamente inscrito no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, do Município de Fortaleza. 
§ 3º - Não serão consideradas válidas para efeito deste Decreto, as NFS-e, emitidas e posteriormente canceladas ou substituídas, nos termos do artigo 250-A, do Decreto Municipal n° 12.704/2010. 
Art. 5º - A premiação dos participantes será realizada por meio de cartão de débito, denominado Cartão Fortaleza, a ser disciplinado por ato do Secretário Municipal de Finanças, conforme o disposto no art. 3º deste Decreto. 
Art. 6º - Os sorteios de prêmios serão realizados periodicamente tendo como base os números sorteados em extração da Loteria Federal, regulada pelo Decreto-Lei n° 204, de 27 de fevereiro de 1967, conforme cronograma estabelecido em ato do Secretário Municipal de Finanças.
Art. 7º - A SEFIN disponibilizará o Portal da Nota Fortaleza, por meio do endereço eletrônico http://notafortaleza.sefin.fortaleza.ce.gov.br, com a finalidade de fornecer orientações ao tomador de serviço, possibilitar o recebimento de reclamação, de denúncia ou qualquer outra manifestação do cidadão relacionada ao Programa e demais serviços disciplinados em ato do Secretário Municipal de Finanças.
 § 1º - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, a SEFIN poderá disponibilizar número telefônico para orientar a forma de efetuar reclamações e denúncias pelo tomador de serviço. 
§ 2º - As ligações telefônicas serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas previstas neste Decreto não deverá resultar em qualquer ônus para o cidadão tomador de serviço. 
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Finanças poderá divulgar estatísticas referentes ao Programa Nota Fortaleza, inclusive, às relativas aos quantitativos de reclamações e denúncias registradas em seu portal, ou por atendimento telefônico.
Art. 9º - O Portal da Nota Fortaleza, a que se refere o art. 7º deste Decreto, disporá de funcionalidade para habilitação ao sorteio, no qual a pessoa física tomadora de serviço deverá efetuar cadastro prévio, conforme dispuser ato do Secretário Municipal de Finanças. 
§ 1º - A simples habilitação ao sorteio implica no inteiro conhecimento e aceitação do participante de todas as condições, direitos e obrigações contidas neste Regulamento e demais legislações correlatas. 
§ 2º - O ganhador do sorteio autoriza e cede, desde a inscrição no cadastro a que se refere o caput deste artigo, o uso de seu nome, imagem e voz, conforme o caso, bem como a divulgação do Município e bairro de seu domicílio, dando publicidade em toda mídia impressa e eletrônica, do sorteio e das entregas dos prêmios, sem quaisquer ônus para o Município de Fortaleza.
Art. 10 - É vedada a obtenção de prêmios ou outros benefícios do Programa, aos tomadores de serviços que se encontrarem em uma das seguintes situações:
I - exercendo os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.
 II - ocupando os cargos de Secretário Municipal de Finanças, Secretário Executivo de Finanças e servidores públicos envolvidos diretamente no Programa Nota Fortaleza. 
Art. 11 - Nos meses de abril, maio, junho, agosto, outubro e dezembro, nas datas alusivas ao Aniversário de
Fortaleza, ao Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal, os prêmios poderão ter seus valores majorados até o dobro. 
Art. 12 - Fica criado o Conselho Consultivo composto por 4 (quatro) membros, presidido pelo Secretário Municipal de Finanças, com atribuição para sugerir e avaliar as ações necessárias à execução do Programa Nota Fortaleza.
Parágrafo Único - Compete ao Presidente do Conselho a indicação dos demais membros, mediante portaria publicada no Diário Oficial do Município.
Art. 13 - Os casos omissos serão disciplinados por ato do Secretário Municipal de Finanças.
Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO DE FORTALEZA

Jurandir Gurgel Gondim Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.

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