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Paraíba

Carnaval: Alterado o expediente nas repartições públicas

Portaria SEAD 93/2014

A alteração ocorreu em virtude da apresentação do Bloco Muriçocas do Miramar e do Carnaval 2014, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.

21/02/2014 17:57:00

PORTARIA 93 SEAD, DE 20-2-2014
(DO-PB DE 21-2-2014)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Carnaval: Alterado o expediente nas repartições públicas
A alteração ocorreu em virtude da apresentação do Bloco Muriçocas do Miramar e do Carnaval 2014, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os expedientes nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, na forma abaixo, em virtude da apresentação do Bloco Muriçocas do Miramar e do Carnaval 2014, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.
I – Dia 27 de fevereiro (quinta-feira) – facultativo até as 12 horas;
II – Dias 03 e 04 de março (segunda e terça-feira) – facultativos; e
III –Dia 05 de março (quarta-feira de cinzas) – facultativo até as 12h.
Art. 2º Determinar que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo, após o término do expediente do dia 28 de fevereiro de 2014 e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 05 de março do corrente ano, quarta-feira de cinzas, e ainda, que qualquer liberação excepcional seja precedida de autorização do Gabinete Militar do Governador, excetuando-se ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Receita, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e do Gabinete Militar ou que estejam a serviço deste.
Art. 3º Incumbir à Polícia Militar do Estado a apreensão e o recolhimento ao Gabinete Militar do Governador, dos veículos encontrados transitando no período compreendido no artigo anterior, sem a devida autorização.

LIVÂNIA MARIA DA SILVA FARIAS
Secretária

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