DECRETO 905, DE 22-10-2020
(DO-SC DE 22-10-2020)
REGULAMENTO - Alteração
Governo altera o RICMS com relação aos prazos de recolhimento do imposto
Estas modificações no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, revogam prazos especiais de recolhimento concedido nas prestações de serviço de comunicação, fornecimento de energia elétrica e operações com combustíveis, com efeitos a partir de 1-11-2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11264/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I – os §§ 3º e 5º do art. 53 do Regulamento;
II – os incisos X e XII do § 1º e o § 20 do art. 60 do Regulamento; e
III – o art. 163 do Anexo 3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda