DECRETO 55.556, DE 23-10-2020
(DO-RS DE 26-10-2020)
REGULAMENTO – AlteraçãoEstado dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças
O referido Ato que modifica o Decreto 37.699, de 26-10-98, exclui, a partir de 1-11-2020, o Estado de Santa Catarina da substituição tributária nas operações com autopeças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA :
Art. 1º Com fundamento no disposto no Despacho nº 70/20, de 2 de outubro de 2020, da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 05/10/20, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5361 - No "caput" do art. 181 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
" NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RR, SE, SP e TO."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.