ORDEM DE SERVIÇO 25 SUBSER, DE 24-2-2014
(DO-ES DE 25-2-2014)
BASE DE CÁLCULO - Redução
Divulgada relação das empresas industriais exportadoras beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS
O inciso XVI do artigo 70 do Decreto 1.090-R/2002 permite que nas operações internas realizadas por empresa industrial ou comercial, com destino a indústria exportadora, a base de cálculo do ICMS seja reduzida de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%. Foi revogada a Ordem de Serviço 144 Subser, de 13-8-2013, com efeitos a partir de 1-1-2014.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no art. 1º, § 1º, da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 5.581, de 14 de janeiro de 1998;
Considerando o disposto no art. 1º, VI, da Portaria nº 06-R, de 12 de maio de 2008; e
Considerando o disposto nos Processos nº 65055845, 65056167, 65061438, 65084268, 65094280, 65094506, 65094743, 65094930, 65095553, 65098366, 65100921 e 65118030; RESOLVE:
Art. 1º – As empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço.
Art. 2º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º – Fica revogada a Ordem de Serviço nº 144, de 13 de agosto de 2013. (Elineide Marques Malini – Subsecretária de Estado da Receita)
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 25, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
RELAÇÃO DAS EMPRESAS INDUSTRIAIS EXPORTADORAS
EMPRESA | CNPJ | Inscrição Estadual |
BRASIGRAN BRASILEIRA DE GRANITOS LTDA | 32.476.525/0001-94 | 081.332.89-0 |
BRASIL EXPORTAÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA | 28.490.043/0009-79 | 082.247.26-9 |
DECOLORES MARMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA | 04.023.387/0001-52 | 082.067.07-4 |
FIBRIA CELULOSE S/A | 60.643.228/0471-95 | 080.441.26-2 |
GRANITO ZUCCHI LTDA | 39.622.121/0001-00 | 081.684.30-4 |
SAMARCO MINERACAO S.A | 16.628.281/0006-76 | 080.611.35-4 |
THOR GRANITOS E MARMORES LTDA | 31.023.302/0003-70 | 082.684.96-0 |
THOR NORDESTE GRANITOS LTDA | 06.635.285/0003-85 | 082.481.16-4 |
THOR NORTE GRANITOS LTDA | 04.712.800/0001-96 | 082.121.41-9 |
THOR TILES GRANITOS LTDA | 07.102.092/0002-40 | 082.770.11-5 |
THORGRAN GRANITOS LTDA | 03.980.822/0001-74 | 082.059.80-2 |
VALE S.A. | 33.592.510/0220-42 | 080.266.24-0 |