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Espírito Santo

Divulgada relação das empresas industriais exportadoras beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS

Ordem de Serviço SUBSER 25/2014

O inciso XVI do artigo 70 do Decreto 1.090-R/2002 permite que nas operações internas realizadas por empresa industrial ou comercial, com destino a indústria exportadora, a base de cálculo do ICMS seja reduzida de forma que a carga tributária resulte

26/02/2014 09:07:56

ORDEM DE SERVIÇO 25 SUBSER, DE 24-2-2014
(DO-ES DE 25-2-2014)

BASE DE CÁLCULO - Redução

Divulgada relação das empresas industriais exportadoras beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS
O inciso XVI do artigo 70 do Decreto 1.090-R/2002 permite que nas operações internas realizadas por empresa industrial ou comercial, com destino a indústria exportadora, a base de cálculo do ICMS seja reduzida de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%. Foi revogada a Ordem de Serviço 144 Subser, de 13-8-2013, com efeitos a partir de 1-1-2014.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002, e 
Considerando o disposto no art. 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no art. 1º, § 1º, da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 5.581, de 14 de janeiro de 1998;
Considerando o disposto no art. 1º, VI, da Portaria nº 06-R, de 12 de maio de 2008; e
Considerando o disposto nos Processos nº 65055845, 65056167, 65061438, 65084268, 65094280, 65094506, 65094743, 65094930, 65095553, 65098366, 65100921 e 65118030; RESOLVE:
Art. 1º – As empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço.
Art. 2º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º – Fica revogada a Ordem de Serviço nº 144, de 13 de agosto de 2013. (Elineide Marques Malini – Subsecretária de Estado da Receita)
 
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 25, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
RELAÇÃO DAS EMPRESAS INDUSTRIAIS EXPORTADORAS

EMPRESA

CNPJ

Inscrição Estadual

BRASIGRAN BRASILEIRA DE GRANITOS LTDA

32.476.525/0001-94

081.332.89-0

BRASIL EXPORTAÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA

28.490.043/0009-79

082.247.26-9

DECOLORES MARMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA

04.023.387/0001-52

082.067.07-4

FIBRIA CELULOSE S/A

60.643.228/0471-95

080.441.26-2

GRANITO ZUCCHI LTDA

39.622.121/0001-00

081.684.30-4

SAMARCO MINERACAO S.A

16.628.281/0006-76

080.611.35-4

THOR GRANITOS E MARMORES LTDA

31.023.302/0003-70

082.684.96-0

THOR NORDESTE GRANITOS LTDA

06.635.285/0003-85

082.481.16-4

THOR NORTE GRANITOS LTDA

04.712.800/0001-96

082.121.41-9

THOR TILES GRANITOS LTDA

07.102.092/0002-40

082.770.11-5

THORGRAN GRANITOS LTDA

03.980.822/0001-74

082.059.80-2

VALE S.A.

33.592.510/0220-42

080.266.24-0

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