x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Decisão SRRF - 3ª RF 52/2000

04/06/2005 20:09:28

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
PREJUÍZO FISCAL
Compensação

A Superintendência Regional da Receita Federal – 3ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 52, de 22-11-2000, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1-E, de 8-12-2000.
“COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
Descabe a compensação de prejuízos fiscais porventura apurados em períodos situados entre a data da decretação da liquidação e 31 de dezembro de 1996, por não se caracterizar como pessoa jurídica e não estar obrigada à apuração de resultados fiscais a empresa que se encontrasse nessa situação.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.