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Rio Grande do Sul

Registro de passagem em posto fiscal será exigido até 31-3-2015

Instrução Normativa RE 15/2014

26/02/2014 14:57:50

INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 RE, DE 21-02-2014
(DO-RS DE 25-2-2014) 

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Registro de passagem em posto fiscal será exigido até 31-3-2015
Este Ato relaciona as mercadorias cuja entrada no Estado é condicionada ao registro de passagem em posto fiscal, caso o valor total da Nota Fiscal ultrapasse ao estabelecido pela Receita Estadual. oi alterada a Instrução Normativa 45 DRP/98.
 
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:

Descrição da mercadoria

NBM/SH-NCM

Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a:

Data de início

Data de fim

Mel natural

0409.00.2000

10.000,00

15.11.2013

31.03.2015

Feijão

0713.33

5.000,00

01.04.2013

30.09.2013

Açúcar de cana

1701

5.000,00

01.04.2013

30.09.2013

Álcool etílico

2207 e 2208

5.000,00

01.04.2013

31.03.2015

Tabaco

2401

5.000,00

01.04.2013

31.03.2015

Cigarro

2402

5.000,00

01.04.2013

30.09.2013

01.03.2014

31.03.2015

Couro bovino

4101 e 4104

10.000,00

13.08.2012

31.03.2015

Demais mercadorias

---

200.000,00

01.04.2013

31.03.2015

"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2014.
 
RICARDO NEVES PEREIRA
 Subsecretário da Receita Estadual

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