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Pernambuco denuncia o Protocolo ICMS 21/2011

Despacho CONFAZ 34/2014

O referido ato foi denunciado pelo Estado de Pernambuco através do Decreto 40.369, de 11-2-2014, com vigência desde 12-2-2014. O Protocolo ICMS 21/2011 atribui ao estabelecimento remetente, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pel

27/02/2014 10:29:27

DESPACHO 34 CONFAZ, DE 26-2-2014
(DO-U DE 27-2-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Venda a Consumidor Final

Pernambuco denuncia o Protocolo ICMS 21/2011
O referido ato foi denunciado pelo Estado de Pernambuco através do Decreto 40.369, de 11-2-2014, com vigência desde 12-2-2014.
O Protocolo ICMS 21/2011 atribui ao estabelecimento remetente, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pela retenção e recolhimento da parcela do ICMS a ser repassada ao Estado de destino, nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, realizadas de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, que a aludida unidade federada denunciou, a partir de 11 de fevereiro de2014, o Protocolo ICMS 21/11 - Estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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