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Ceará

Governador esclarece sobre o expediente nas repartições no período de carnaval

Decreto 31421/2014

O ponto será facultativo nos dias 3- 3 e o expediente da manhã do dia 5-3-2014 , em virtude do carnaval, devendo, nessa ultima data, cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 horas. O expediente será normal nos setores de órgãos cujos serviço

27/02/2014 17:56:51

DECRETO 31.421 DE 27-2-2014
(DO-CE DE 27-2-2014)

PONTO FACULTATIVO -  Expediente nas Repartições
 
Governador esclarece sobre o expediente nas repartições no período de carnaval 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual no período de Carnaval, DECRETA:
Art.1º Ficam decretados de ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, todo o expediente do dia 03 e o expediente da manhã do dia 05 de março de 2014, devendo, nessa ultima data, o servidor cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 horas.
Art.2º Nas datas previstas no Art.1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e dos Bombeiros Militares, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 03 e 05 de março de 2014, bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, Sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro José de Alencar e da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), além dos serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa executada pela ADAGRI e EMATERCE.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

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