x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Alterada norma que dispõe sobre atuação da fiscalização do trabalho

Portaria MTE 287/2014

28/02/2014 09:17:52

PORTARIA 287 MTE, DE 27-2-2014
(DO-U DE 28-2-2014)

INSPEÇÃO DO TRABALHO – Procedimento Fiscal

Alterada norma que dispõe sobre atuação da fiscalização do trabalho
O referido ato altera a 
Portaria 546 MTE, de 11-3-2010, e a Portaria 148 MTb, de 25-1-96, para definir, respectivamente, que a fiscalização indireta é aquela que envolve apenas análise documental, e que o Auto de Infração e a NDFG – Notificações para Depósito do FGTS serão lavrados no local da inspeção, salvo quando se tratar, dentre outras hipóteses, de Notificação para Comprovação do Cumprimento de Obrigações Trabalhistas decorrente de modalidade de fiscalização indireta ou mista.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 11 da Portaria nº 546, de 11 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 11...
II - fiscalização indireta: é aquela que envolve apenas análise documental, a partir de notificações aos empregadores, por via postal, ou outro meio de comunicação, mediante a comprovação do recebimento, para apresentação de documentos ou para comprovação de cumprimento de obrigações, nas unidades descentralizadas do MTE ou através de envio eletrônico de informações, em data e horário definidos, e demanda para sua execução a designação de AFT, pela chefia técnica imediata ou superior, por meio de OS;" (NR)
Art. 2º O inciso IV do art. 7º da Portaria nº 148, de 25 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.7º...
IV - quando se tratar de Notificação para Apresentação de Documentos - NAD e de Notificação para Comprovação do Cumprimento de Obrigações Trabalhistas, decorrentes das modalidades de fiscalização indireta ou mista." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
MANOEL DIAS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.