EDITAL 1 SUREC, DE 28-2-2014
(DO-DF DE 28-2-2014)
IPVA - Lançamento – Exercício de 2014
Divulgado o Aviso de Lançamento do IPVA relativo ao exercício de 2014
Este Edital estabelece as normas relativas à base de cálculo, à alíquota e ao recolhimento do IPVA, conforme determinam o Decreto 34.024, de 10-12-2012 e a Portaria 214 SF, de 20-12-2012.
O GERENTE DE TRIBUTOS DIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTO TRIBUTÁRIOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001 c/c Decreto nº 33.370 de 29 de novembro de 2011; do art. 13 do Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012; do § 2º do art. 49 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; e considerando as Leis Complementares nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e nº 435, de 27 de dezembro de 2001; a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985; a Lei nº 5.268, de 23 de dezembro de 2013, e a Portaria nº 268, de 13 de dezembro de 2013, TORNA PÚBLICO o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2014.
1 – Ficam os proprietários e os possuidores de veículo automotor terrestre usado registrado no Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2014.
1.1 – Os proprietários e os possuidores de veículos novos adquiridos durante o exercício de 2014 consideram-se NOTIFICADOS na data do efetivo registro do veículo no cadastro fiscal da SEF/DF.
2 – A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais – Lei nº 5.268, de 23 de dezembro de 2013.
2.1 – A base de cálculo para o lançamento do IPVA dos veículos novos adquiridos durante o exercício de 2014 é a prevista no inciso I do § 1º do artigo 11 do Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012.
3 – As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:
I – 1% (um por cento), para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II – 2% (dois por cento), para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III – 3% (três por cento), para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
3.1 – Para os três exercícios subsequentes ao da aquisição de veículo novo beneficiado pela isenção prevista no inciso XII do art. 6º do Decreto nº 34.024/2012, as alíquotas são:
I – 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II – 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III – 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para automóveis, caminhonetes, caminhonetas,utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
4 – As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais), sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria nº 268, de 13 de dezembro de 2013.
4.1 – O pagamento poderá ser parcelado em até 03 (três) parcelas mensais, observado o disposto no caput deste item.
5 – As datas de vencimento do IPVA são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria nº 268/2013.
5.1 – O imposto com vencimento em dia não útil poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data de vencimento.
5.2 – O IPVA não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar nº. 435, de 27 de dezembro de 2001.
6 – O IPVA será recolhido por meio de Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, na rede bancária autorizada.
6.1 – A SEF enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.
6.2 – O DAR poderá ser obtido no endereço eletrônico, www.fazenda.df.gov.br, ou nas Agências de Atendimento da Secretaria de Fazenda e Postos de Atendimento do “Na Hora-Cidadão”
relacionados no Anexo II deste Edital.
6.3 – A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do imposto na data do vencimento.
7 – O contribuinte poderá impugnar o imposto lançado mediante recurso, nos termos do art. 53 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
7.1 – O recurso deverá ser efetuado no site da Secretaria de Fazenda, diretamente no Atendimento Virtual, assunto “IPVA” e tipo de atendimento “Reclamação contra lançamento / solicitação de redução de alíquota - Informações”.
7.2 – Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.
7.3 – Para efeitos do disposto no item 7.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:
I – anúncios individuais de venda do próprio veículo, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;
II – avaliações individuais do próprio veículo, mesmo que realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos usados.
HEBER NIEMEYER BOTELHO
ANEXO I CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA-2014 |
FINAL DA PLACA | DATAS DE VENCIMENTO |
PARCELA ÚNICA OU PRIMEIRA PARCELA | SEGUNDA PARCELA | TERCEIRA PARCELA |
1 e 2 | 07/04/2014 | 12/05/2014 | 16/06/2014 |
3 e 4 | 08/04/2014 | 13/05/2014 | 17/06/2014 |
5 e 6 | 09/04/2014 | 14/05/2014 | 18/06/2014 |
7 e 8 | 10/04/2014 | 15/05/2014 | 23/06/2014 |
9 e 0 | 11/04/2014 | 16/05/2014 | 24/06/2014 |
ANEXO II AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA |
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA | ENDEREÇO |
AGÊNCIA EMPRESARIAL | SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TÉRREO |
AGÊNCIA BRASILIA | SEPN 513 BLOCO D LOJA38 -ASANORTE |
AGÊNCIA BRAZLÂNDIA | AE 04 LOTE 03 - SETOR TRADICIONAL |
AGÊNCIA CEILÂNDIA | CNN 01 BLOCO B - AV. HÉLIO PRATES(PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO, AO LADODAUNB) |
AGÊNCIA GAMA | AREA ESPECIAL 01 - LOTE ÚNICO - SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
AGÊNCIA NÚCLEO BANDEIRANTE | 2a AVENIDA LOTE451-A |
AGÊNCIA PLANALTINA | SHD BLOCO C (PROXIMO AO CORREIO) |
AGÊNCIA SIA | SIA - SAPS - TRECHO 01 - LOTE H (PROXIMO À CAESB - EPTG) |
AGENCIA SOBRADINHO | QD 08 CL 13 LOJA 08 |
AGÊNCIA TAGUATINGA | CNA 03 AE S/N PRAÇA SANTOSDUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI)-TAGUATINGA NORTE |
POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA-CIDADAO" |
POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA-CIDADÃO" | ENDEREÇO |
PLANO PILOTO | SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASILIA, PLATAFORMA D (ACESSO AO METRÔ - ESTAÇÃO CENTRAL) |
TAGUATINGA | QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃOSUL (ANTIGA AGENCIADA CAIXA ECONÔMICA) |
CEILÂNDIA | QNM 11, AREAESPECIAL- SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA |
SOBRADINHO | QUADRA CENTRAL-BLOCO11 -LOTE 07 LOJA 22 - SUBSOLO - EDIFÍCIO SERRA SHOPPING |
GAMA | AREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 - SETOR CENTRAL - GAMA SHOPPING |