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Distrito Federal

Divulgado o Aviso de Lançamento do IPVA relativo ao exercício de 2014

Edital SUREC 1/2014

Este Edital estabelece as normas relativas à base de cálculo, à alíquota e ao recolhimento do IPVA, conforme determinam o Decreto 34.024, de 10-12-2012 (Fascículo 50/2012) e a Portaria 214 SF, de 20-12-2012 (Fascículo 52/2012).

28/02/2014 09:18:34

EDITAL 1 SUREC, DE 28-2-2014
(DO-DF DE 28-2-2014)
 
IPVA - Lançamento – Exercício de 2014
 
Divulgado o Aviso de Lançamento do IPVA relativo ao exercício de 2014 
Este Edital estabelece as normas relativas à base de cálculo, à alíquota e ao recolhimento do IPVA, conforme determinam o Decreto 34.024, de 10-12-2012 e a Portaria 214 SF, de 20-12-2012.
 
O GERENTE DE TRIBUTOS DIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTO TRIBUTÁRIOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001 c/c Decreto nº 33.370 de 29 de novembro de 2011; do art. 13 do Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012; do § 2º do art. 49 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; e considerando as Leis Complementares nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e nº 435, de 27 de dezembro de 2001; a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985; a Lei nº 5.268, de 23 de dezembro de 2013, e a Portaria nº 268, de 13 de dezembro de 2013, TORNA PÚBLICO o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2014.
1 – Ficam os proprietários e os possuidores de veículo automotor terrestre usado registrado no Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2014.
1.1 – Os proprietários e os possuidores de veículos novos adquiridos durante o exercício de 2014 consideram-se NOTIFICADOS na data do efetivo registro do veículo no cadastro fiscal da SEF/DF.
2 – A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais – Lei nº 5.268, de 23 de dezembro de 2013.
2.1 – A base de cálculo para o lançamento do IPVA dos veículos novos adquiridos durante o exercício de 2014 é a prevista no inciso I do § 1º do artigo 11 do Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012.
3 – As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:
I – 1% (um por cento), para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II – 2% (dois por cento), para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III – 3% (três por cento), para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
3.1 – Para os três exercícios subsequentes ao da aquisição de veículo novo beneficiado pela isenção prevista no inciso XII do art. 6º do Decreto nº 34.024/2012, as alíquotas são:
I – 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II – 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III – 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para automóveis, caminhonetes, caminhonetas,utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
4 – As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais), sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria nº 268, de 13 de dezembro de 2013.
4.1 – O pagamento poderá ser parcelado em até 03 (três) parcelas mensais, observado o disposto no caput deste item.
5 – As datas de vencimento do IPVA são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria nº 268/2013.
5.1 – O imposto com vencimento em dia não útil poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data de vencimento.
5.2 – O IPVA não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar nº. 435, de 27 de dezembro de 2001.
6 – O IPVA será recolhido por meio de Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, na rede bancária autorizada.
6.1 – A SEF enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.
6.2 – O DAR poderá ser obtido no endereço eletrônico, www.fazenda.df.gov.br, ou nas Agências de Atendimento da Secretaria de Fazenda e Postos de Atendimento do “Na Hora-Cidadão”
relacionados no Anexo II deste Edital.
6.3 – A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do imposto na data do vencimento.
7 – O contribuinte poderá impugnar o imposto lançado mediante recurso, nos termos do art. 53 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
7.1 – O recurso deverá ser efetuado no site da Secretaria de Fazenda, diretamente no Atendimento Virtual, assunto “IPVA” e tipo de atendimento “Reclamação contra lançamento / solicitação de redução de alíquota - Informações”.
7.2 – Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.
7.3 – Para efeitos do disposto no item 7.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:
I – anúncios individuais de venda do próprio veículo, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;
II – avaliações individuais do próprio veículo, mesmo que realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos usados.

HEBER NIEMEYER BOTELHO

ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA-2014

FINAL DA
PLACA

DATAS DE VENCIMENTO

PARCELA ÚNICA
OU
PRIMEIRA
PARCELA

SEGUNDA 
PARCELA

TERCEIRA 
PARCELA

1 e 2

07/04/2014

12/05/2014

16/06/2014

3 e 4

08/04/2014

13/05/2014

17/06/2014

5 e 6

09/04/2014

14/05/2014

18/06/2014

7 e 8

10/04/2014

15/05/2014

23/06/2014

9 e 0

11/04/2014

16/05/2014

24/06/2014

ANEXO II
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

ENDEREÇO

AGÊNCIA EMPRESARIAL

SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TÉRREO

AGÊNCIA BRASILIA

SEPN 513 BLOCO D LOJA38 -ASANORTE

AGÊNCIA BRAZLÂNDIA

AE 04 LOTE 03 - SETOR TRADICIONAL

AGÊNCIA CEILÂNDIA

CNN 01 BLOCO B - AV. HÉLIO PRATES(PRÓ­XIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO, AO LADODAUNB)

AGÊNCIA GAMA

AREA ESPECIAL 01 - LOTE ÚNICO - SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL)

AGÊNCIA NÚCLEO BANDEIRANTE

2a AVENIDA LOTE451-A

AGÊNCIA PLANALTINA

SHD BLOCO C (PROXIMO AO CORREIO)

AGÊNCIA SIA

SIA - SAPS - TRECHO 01 - LOTE H (PROXIMO À CAESB - EPTG)

AGENCIA SOBRADINHO

QD 08 CL 13 LOJA 08

AGÊNCIA TAGUATINGA

CNA 03 AE S/N PRAÇA SANTOSDUMONT (AN­TIGA PRAÇA DO DI)-TAGUATINGA NORTE

POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA-CIDADAO"

POSTOS DE ATENDIMENTO DO
"NA HORA-CIDADÃO"

ENDEREÇO

PLANO PILOTO

SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASILIA, PLATAFORMA D (ACESSO AO METRÔ - ESTAÇÃO CENTRAL)

TAGUATINGA

QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃOSUL (ANTIGA AGENCIADA CAIXA ECONÔMICA)

CEILÂNDIA

QNM 11, AREAESPECIAL- SHOPPING POPU­LAR DE CEILÂNDIA

SOBRADINHO

QUADRA CENTRAL-BLOCO11 -LOTE 07 LOJA 22 - SUBSOLO - EDIFÍCIO SERRA SHOPPING

GAMA

AREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 - SETOR CEN­TRAL - GAMA SHOPPING

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