DECRETO 35.203, DE 27-2-2014
(DO-DF DE 28-2-2014)
ENERGIA ELÉTRICA - Prazo para Recolhimento
Prorrogado o prazo de pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia
Este Decreto, altera excepcionalmente, para o dia 27-3-2014, o prazo para pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2013.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 27 de março de 2014, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2013 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TADEU FILIPPELLI