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Paraná

Governo convalida a aplicação da substituição tributária para diversos produtos

Decreto 10287/2014

28/02/2014 12:50:28

DECRETO 10.287, DE 25-2-2014
(DO-PR DE 25-2-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Especificados

Governo convalida a aplicação da substituição tributária para diversos produtos
O referido Decreto, estabelece a possibilidade dos contribuintes do ICMS em optar pela plicação do regime de substituição tributária nas operações com bicicletas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, materiais de limpeza, produtos alimentícios e instrumentos usicais, a partir de 1-2-2014. Os contribuintes deverão declarar a opção no livro egistro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.077.640-0,
DECRETA:
Art. 1º – Os contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS poderão optar pela aplicação do regime da substituição tributária nas operações com bicicletas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, materiais de limpeza, produtos alimentícios e instrumentos musicais, a partir do termo de início previsto nos Decretos nº 9.775, 9.776, 9.777, 9.778 , 9.779 e 9.780, todos de 20 de dezembro de 2013, independentemente da prorrogação prevista nos Decretos nº 10.022 e 10.023, ambos de 30 de janeiro de 2014.
Parágrafo único – Os contribuintes deverão declarar a opção no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO.
Art. 2º – Ficam convalidados os procedimentos já adotados em consonância com a legislação acima citada.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.

 

 

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretário de Estado de Governo Secretária de Estado da Fazenda

 

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