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Espírito Santo

Vitória fixa os prazos para recolhimento do ISS pelos prestadores de serviços contábeis

Portaria SMF 24/2014

Através desta Portaria foram fixados os prazos para recolhimento do ISS devido pelos prestadores de serviços contábeis, incluídos no Simples Nacional, relativo ao exercício de 2014. O pagamento do imposto deverá ser efetuado através do documento de a

28/02/2014 13:05:57

PORTARIA 24 SMF, DE 26-2-2014
(“A Tribuna” de 28-2-2014)

PROFISSIONAL AUTÔNOMO - Recolhimento – Município de Vitória

Vitória fixa os prazos para recolhimento do ISS pelos prestadores de serviços contábeis
Através desta Portaria foram fixados os prazos para recolhimento do ISS devido pelos prestadores de serviços contábeis, incluídos no Simples Nacional, relativo ao exercício de 2014.
O pagamento do imposto deverá ser efetuado através do documento de arrecadação 
disponível, exclusivamente, na página oficial da prefeitura Municipal de Vitória.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 2º do Decreto 14.601, de 23 de março de 2010, Resolve:
Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza dos profissionais prestadores de serviços contábeis, incluídos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, relativo ao exercício de 2014, deverá ser recolhido nos seguintes prazos:

1ª OPÇÃO:

COTA ÚNICA – até 04.04.2014.

2ª OPÇÃO:

COTA 01 – 04.04.2014.

COTA 02 – 05.05.2014.

COTA 03 – 04.06.2014.

COTA 04 – 04.07.2014.

Parágrafo único: O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através do respectivo documento de arrecadação disponível, exclusivamente, na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), no link Serviços On Line - > Cidadão > Documentos de Arrecadação, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alberto Jorge Mendes Borges-Secretário de Fazenda

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