Rio Grande do Sul
DECRETO 51.244, DE 5-3-2014
(DO-RS DE 6-3-2014)
REGULAMENTO - Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre benefícios para produtos de informática e automação
O referido Ato promove ajustes na relação de produtos de informática e automação enquadrados nos Apêndices XIII e XXXIX do Decreto 37.699/97, que tratam, respectivamente, da redução de base de cálculo e do crédito presumido do ICMS, com efeitos desde 1-3-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2014.
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