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São Paulo

Alteradas regras para adoção da EFD pelos contribuintes do ICMS

Portaria CAT 29/2014

06/03/2014 11:25:47

PORTARIA 29 CAT, DE 28-2-2014
(DO-SP DE 1-3-2014)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Normas

Alteradas regras para adoção da EFD pelos contribuintes do ICMS
Esta alteração da Portaria 147 CAT, de 27-7-2009, dispõe 
sobre a Escrituração Fiscal Digital do livro Registro de Controle da Produção 
e do Estoque, que deverá ser adotada, obrigatoriamente, a partir de 1-1-2015.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-33/13, de 6-12-2013, e no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso III do caput do artigo 20 da Portaria CAT-147/09, de 27-7-2009:
“III - à alínea “f” do inciso I do caput do artigo 2º, que produzirá efeitos a partir de 1º-1-2015.” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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