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Rio Grande do Sul

Governo altera a redução do ICMS para o monitoramento e rastreamento de veículo e carga

Decreto 51246/2014

06/03/2014 11:31:33

DECRETO, 51.246 DE 5-3-2014
(DO-RS DE 6-3-2014)

REGULAMENTO – Alteração

Governo altera a redução do ICMS para o monitoramento e rastreamento de veículo e carga
Este Ato promove modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, estabelecendo novos percentuais para redução da base de cálculo do ICMS para os serviços de monitoramento e rastreamento de veículo e carga, observados os períodos de vigência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 139/06, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 02/07, publicado no Diário Oficial da União de 08/01/07, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4234 - No art. 24 do Livro I, o inciso VI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
"VI - os percentuais a seguir indicados nas prestações de serviço de comunicação onerosas, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga:
a) 20% (vinte por cento), no período de 1° de março de 2014 a 31 de março de 2015;
b) 48% (quarenta e oito por cento), a partir de 1º de abril de 2015."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2014.

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