RESOLUÇÃO 126 INPI, DE 6-3-2014
(DO-U DE 7-3-2014)
MARCAS E PATENTES – Taxas
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 129 INPI, DE 10-3-2014
Fixada a redução de valores dos serviços prestados pelo INPI
Esta Resolução fixa os valores, com desconto, dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial às pessoas naturais e entidades que especifica, bem como aos órgãos públicos, quando relativos a atos próprios.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e omércio Exterior, através do ato administrativo que estabelece os valores das retribuições pelos serviços do INPI, considerando o disposto no Artigo 179 da Constituição Federal e visando o incentivo à Inovação, RESOLVE: Art. 1º As retribuições pelos serviços prestados pelo INPI, constantes da Tabela anexa, devidas por: pessoas naturais; microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim efinidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; cooperativas, assim definidas na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem omo órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, serão reduzidas em até 60% (sessenta por cento).Parágrafo único: Quando se referir a serviços relativos a patentes, o desconto supramencionado poderá ser solicitado por pessoas naturais somente se estas não detiverem participação societária em empresa o ramo a que pertence o item a ser registrado.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 09 de março de 2014 e revoga, a partir da mesma data, as Resoluções INPI nº 274, de 24 de novembro de 2011 e nº 280, de 30 de dezembro de 2011.
OTÁVIO BRANDELLI