DECRETO 40.449, DE 6-3-2014
(DO-PE DE 7-3-2014)
CLT - CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Estado altera a CLT-ICMS-PE com relação ao diferimento
Esta modificação no Decreto 14.876, de 12-3-91, ajusta código da NBM/SH de produto para fabricação de equipamentos para irrigação agrícola sujeito ao diferimento do recolhimento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar código da NBM/SH indicado incorretamente na redação constante do Decreto nº 38.242, de 4 de junho de 2012,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 70 - Produtos para Fabricação de Equipamentos para Irrigação Agrícola - do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do EstadoPAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCARTHIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕESANEXO ÚNICO
“ANEXO 70 DO DECRETO Nº 14.876/91PRODUTOS PARA FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGAÇÃO AGRÍCOLA (Art. 13, CXXVI)
PRODUTOS | NBM / SH | PERCENTUAL DO ICMS |
................................................ | ................. | ....................................... |
Tubo gotejador microdrip | 8424.81.29 | |
................................................. | ............... | |