x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Contas de abastecimento de água devem conter informações sobre a leitura do hidrômetro

Lei 9066/2020

28/10/2020 09:57:47

LEI 9.066, DE 27-10-2020
(DO-RJ DE 28-10-2020)

CONCESSIONÁRIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – Obrigatoriedade

Contas de abastecimento de água devem conter informações sobre a leitura do hidrômetro
Esta Lei obriga os prestadores de serviço de abastecimento de água no âmbito do estado do rio de janeiro, a informar nas faturas mensais de cobrança a sequência numérica constante do hidrômetro, referente ao consumo acumulado, verificada no ato da última leitura do aparelho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, prestadores do serviço de abastecimento de água no âmbito do Estado do Rio de Janeiro obrigadas a informar nas faturas mensais de cobrança a sequência numérica constante do hidrômetro, referente ao consumo acumulado, verificada no ato da última leitura do aparelho e utilizada para aferir o consumo do mês.
Art. 2º - O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação das sanções previstas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.