PORTARIA 353 SEF, DE 27-10-2020
(DO-DF DE 28-10-2020)
NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Emissão
Fazenda dispõe sobre a obrigação de preechimento de campo da NF-e
Foi introduzida modificação na Portaria 386 SEF, de 20-12-2019, que dispõe sobre a obrigação de preenchimento do campo I05f "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelos 55 e 65, respectivamente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 386, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2021. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA