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Santa Catarina

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Ato DIAT 7/2014

Foram introduzidas modificações no Ato 35 Diat, de 19-12-2013, relativamente às marcas de cerveja, chope e referigerante que especifica, com efeitos a partir de 1-3-2014.

07/03/2014 14:28:46

ATO 7 DIAT, DE 5-3-2014
(DO-SC DE 6-3-2014)
(Republicado no DO-SC de 7-3-2014 por não conter os Anexos na publicação original)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações no Ato 35 Diat, de 19-12-2013, relativamente às marcas de cerveja, chope e refrigerante que especifica, com efeitos a partir de 1-3-2014.


O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e
considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 035/2013, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente:
I - às cervejas e chopes, para a empresa Brasil Kirin, nos termos do Anexo I deste Ato;
II - aos refrigerantes, para a empresa Água da Serra, nos termos do Anexo II deste Ato;
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos desde o dia primeiro de março de 2014.

CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
 
 

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