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Simples/IR/Pis-Cofins

Decisão SRRF - 6ª RF 46/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
REGIME DE ESTIMATIVA
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal – 6ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 46, de 21-3-2000, publicada na página 8 do DO-U, Seção 1-E, de 27-11-2000: RETIFICAÇÃO DE DARF. Para evitar que os optantes pelo pagamento mensal do imposto de renda e da contribuição social alterem sua opção de lucro real para lucro presumido, a retificação dos códigos dos DARF’s será analisada caso a caso e autorizada pelo órgão local que jurisdiciona a empresa.”

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