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Minas Gerais

Pauta fiscal de cerveja e chope é alterada

Portaria SUTRI 507/2015

30/11/2015 10:05:04

PORTARIA 507 SUTRI, DE 27-11-2015
(DO-MG DE 28-11-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fazenda divulga valores para cálculo da substituição tributária de bebidas
Este Ato, altera a Portaria 474 Sutri, de 26-6-2015 (Fascículo 26/2015), que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, para incluir novos produtos e código de fabricante
 
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:
"

698

Vidro Descartável - 500ml

Skank

22

9,90

"
Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:
"

65

Litro

Chope Küd (todas)

45

16,95

"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação 

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